XXXVI Encontro Nacional de Pastoral Litúrgica

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Legislação para as Matrículas

Recomendamos a todos os Professores de EMRC que tenham em devida conta a necessidade de renovar anualmente, através de declaração positiva dos pais ou dos alunos maiores de 16 anos, a matrícula nesta disciplina. Sugerimos, também, que alertem os órgãos de gestão das respectivas escolas para a necessidade de contemplar este item no impresso de actualização a enviar aos pais e encarregados de educação, previsto no despacho 13468/2006, de 7 de Junho.

 

 

Despacho nº 13 468/2006 (2.ª série) - Considerando que a renovação de matrícula dos alunos dos ensinos básico e secundário oficial deve ser organizada no sentido de evitar que seja solicitada aos encarregados de educação informação já existente nos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino;

Tendo presente que a renovação de matrícula diz respeito tão somente a um processo de eventual actualização de dados e que importa, sempre que possível, facultar aos encarregados de educação a informação disponível que lhes permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações correspondentes a opções de matrícula adequadas:

Determino que:

1 - As escolas e agrupamentos de escolas organizem, com a participação do pessoal docente, nomeadamente directores de turma, o processo de renovação de matrícula de forma a simplificar este procedimento administrativo.

2 - A simplificação do procedimento respeitante à renovação de matrícula passe, entre outros aspectos, e no que respeita aos estabelecimentos de ensino ou agrupamentos de escolas que possuem um programa informático de gestão de alunos, por facultar aos encarregados de educação impressos previamente preenchidos com adequada informação disponível.

3 - Os estabelecimentos de ensino ou agrupamentos de escolas que não possuem, ainda, um programa informático de gestão de alunos facultem aos encarregados de educação, e para efeitos de preenchimento, impressos relativos à renovação de matrícula, apenas com os campos de preenchimento respeitantes a dados ou informações que o estabelecimento de ensino não possui ou que possam ter sofrido alterações desde a última matrícula.

4 - Os impressos de renovação de matrícula possibilitem aos encarregados de educação a verificação da correcção dos dados neles existentes bem como a efectivação das alterações adequadas, através, designadamente, do preenchimento dos campos em falta.

5 - A missão para o sistema de informação do Ministério da Educação (MISI), criada por meu despacho de 5 de Maio de 2005, assuma a responsabilidade de apoiar as escolas e os agrupamentos de escolas na organização e concretização deste processo, nomeadamente na definição da informação que a escola deve conservar relativamente a cada aluno.

7 de Junho de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.